Além das regras de habitação, a proposta aprovada aumenta o poder de síndicos, estabelece prisão domiciliar para casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia e fixa nova data para a lei geral de proteção de dados entrar em vigor, em janeiro de 2021.
Vários partidos e senadores abriram mão da apreciação de destaques propostos, para agilizar a votação do projeto. A exceção foi a Rede Sustentabilidade, que apresentou um destaque, analisado a parte.
O destaque, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), determina que as empresas de transporte por aplicativo, como a Uber, repassem a porcentagem média de 15%, geralmente retida pelas plataformas, para os motoristas. O destaque foi aprovado com 49 votos favoráveis e 27 votos contrários. O texto completo segue para a Câmara dos Deputados.
Como ficou o texto aprovado do PL 1179
“Foi considerada a data de 20 de março de 2020, dia da publicação do decreto legislativo nº 6 (calamidade pública), como termo inicial dos eventos derivados da pandemia no país. Do mesmo modo, é estimada a data de 30 de outubro de 2020 para determinar o fim do período.
Atos associativos, como reuniões de colegiados e assembleias, poderão ser realizados de forma remota.
As liminares para ações de despejos de imóveis prediais ficam suspensos até 30 de outubro, a não ser que o locador retome o local para uso próprio ou de familiares.
As regras para contratos agrários ficam flexibilizadas. Mas a contagem do tempo de ocupação de terrenos, para efeito de usucapião, é suspensa.
Os síndicos e responsáveis pela gestão de condomínios ficam autorizados a criar restrições temporárias para o acesso a áreas comuns e a realização de obra. E as assembleias podem ser realizadas de forma remota até 30 de outubro.
Os dividendos fornecidos por sociedades comerciais a seus sócios poderão ser antecipados.
Passa a ser liberada, até 30 de outubro, a celebração de contratos de arrendamento com empresas nacionais cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
A falta de pagamento de pensão alimentícia passa a ter a prisão domiciliar como pena.
No caso de compras em delivery – apenas de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos – fica suspenso o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
A data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para janeiro de 2021.”
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